Existem vários tipos de atividades e profissões que podem agregar riscos à saúde e bem estar do trabalhador. Para esses casos a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelece alguns parâmetros relativos a proteção durante o exercício de tais funções. Uma das principais normas que regem esse aspecto determina a obrigatoriedade do empregador fornecer gratuitamente os EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) que se tratam de dispositivos destinados a proteção do trabalhador, como: luvas, capacetes, protetores auriculares, máscaras respiratórias, óculos, etc. Esses acessórios são indispensáveis em fábricas e ramos da saúde, construção civil, processos industriais e elétricos, entre outros.
A utilização dos EPI’s é fundamental para garantir a segurança no trabalho e evitar que os profissionais sejam expostos a riscos que possam comprometer sua vida e o exercício de suas funções. Para auxiliar o empregador na hora de conhecer e determinar quais EPI’s devem ser fornecidos aos seus empregados, é importante a criação de uma análise de riscos ocupacionais. O estudo permite a identificação dos perigos presentes no ambiente de trabalho e viabiliza a neutralização dos mesmos.
Assim como o empregador tem a obrigatoriedade de fornecer os EPI’s, os empregados também têm o dever de utilizá-los. A empresa deve supervisionar esse aspecto, garantindo que os profissionais façam o uso adequado dos equipamentos e utilize-os durante o período integral de expediente, cumprindo todas as suas normas e determinações. O funcionário ainda tem a responsabilidade de zelar pelos equipamentos, comunicando ao empregador sobre qualquer irregularidade, que por sua vez tem o dever de substituí-los em casos de danos ou perdas. Os EPI’s não podem ser comercializados sem as devidas certificações do Ministério do Trabalho e o fabricante deve se cadastrar junto ao órgão competente. Garantir a segurança é algo imprescindível para manter a confiança e assegurar a qualidade do trabalho.
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